sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Calúnias contra Aécio : Justiça reconhece que calúnia é crime e não é liberdade de imprensa



A Justiça de São Paulo determinou a quebra dos sigilos cadastrais e eletrônicos de 20 usuários do Twitter que vincularam o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a práticas criminosas e consumo de drogas. Os advogados do tucano agora terão acesso aos dados desses usuários, o que possibilitaria a identificação e pedido de punição individual.

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A decisão, do último dia 12, atende a pedido feito pelo tucano durante a eleição. Na ação, Aécio requisitava acesso a dados de 66 usuários da rede social. O próprio tucano retirou, depois, 11 nomes do processo. Dos mencionados como "caluniadores" e "detratores", 35 foram isentados de culpa pelo juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral.

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No dia 12, o magistrado decidiu que 20 dos perfis de fato produziram conteúdo que vinculou Aécio ao consumo ou tráfico de drogas.

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"Inegável que nossa Carta Magna garante expressamente o direito à liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento", diz o juiz no início da sentença.

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"Ocorre que, ao passo que nossa Constituição prestigia os direitos supramencionados, ela também reconhece a importância da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização caso ocorra alguma violação a tais garantias", conclui Amaral.

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Os advogados de Aécio, por sua vez, argumentaram que os usuários formam uma "rede" paga por adversários para disseminar conteúdo difamatório nas redes sociais. "Difamação e calúnia são crimes previstos no código penal e não se confundem com o livre direto de opinião", diz Juliana Abrusio, sócia do escritório que representa Aécio.

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Folha de São Paulo


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