quarta-feira, 5 de junho de 2013

Aécio propõe lei que triplica pena para quem corromper menor



Aécio Neves propõe que corrupção de menores seja crime hediondo e tenha penas triplicadas


O senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou nesta quarta-feira (05/06) projeto de lei que torna crime hediondo e triplica a pena para quem usar criança ou adolescente para a prática de delitos. A proposta, se aprovada pelo Congresso, tornará a corrupção de menores um crime hediondo e aumentará em até três vezes as penas hoje estabelecidas na lei.

Atualmente, as penas para corrupção de menores variam de 1 a 4 anos de reclusão, independentemente da gravidade do crime praticado. O projeto de lei do senador Aécio Neves aumenta a pena para o corruptor para até 12 anos. Pela proposta, quanto mais grave o crime cometido ou assumido pelo menor, maior será a pena para o adulto que o acompanhou ou o induziu à pratica.

Crime Hediondo

Ao classificar a corrupção de menores como crime hediondo, o adulto condenado também não terá mais direito ao pagamento de fiança, aguardando julgamento na prisão, e terá dificultada a progressão para o regime semi-aberto. Ou seja, terá que cumprir maior parte da pena em regime fechado.

Hoje, a corrupção de menores permite que seja cumprido apenas 1/6 da pena em regime fechado. Pela proposta de Aécio Neves, teriam que ser cumpridos 2/5 em caso de réu primário ou 3/5 em caso de reincidência.

Mudanças proposta pelo senador Aécio Neves

A corrupção de menores torna-se crime hediondo, o que a torna inafiançável.

Aumenta em até três vezes as penas para o crime de corrupção de menores.

A progressão de penas sobre de 1/6 para 2/5, quando for réu primário, ou 3/5, em caso de reincidência.

Como é hoje

Pena de 1 a 4 anos para corrupção de menores.

Como passaria a ser

Pena de 2 a 4 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crimes cuja pena seja de até 4 anos.

Pena de 4 a 8 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crime cuja pena mínima seja entre 4 e 8 anos

Pena de 8 a 12 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crimes cuja pena mínima seja entre 8 e 12 anos.
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