quinta-feira, 5 de julho de 2012

Aécio propõe no Congresso benefícios para o pai adotivo



Proposta cria licença e salário para pai solteiro que adotar criança ou adolescente


O pai adotivo solteiro de uma criança ou adolescente poderá ter direito à licença de 120 dias no trabalho e a salário correspondente à licença-maternidade pelo mesmo período. A proposta integra projeto de lei de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Faria, membros da Frente Parlamentar pela Adoção, e foi aprovada em primeiro turno pela Comissão de Assuntos Sociais  (CAS) do Senado, nessa quarta-feira (04/07). Apenas se houver apresentação de emendas, o projeto passará por uma votação em turno suplementar. Caso contrário, ele será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.

Hoje, a licença-maternidade de 120 dias já existe para mães adotivas, independentemente da idade da criança adotada, mas a idade ainda continua como critério para o pagamento do benefício financeiro. O projeto do senador Aécio Neves também corrige essa diferença entre a legislação trabalhista e tributária. Aprovada a proposta, pai ou mãe adotivos terão direito a licença e a salário por 120 dias, qualquer que seja a idade do adotado.

"Esse foi mais um passo importante para incentivar que crianças e adolescentes, que hoje vivem em instituições, possam ter um lar para se desenvolverem em uma família", afirmou o senador Aécio Neves.

Frente pela adoção

O projeto é parte da ação da Frente Parlamentar pela Adoção, da qual o senador Aécio é um dos fundadores. A Frente, instalada no ano passado, tem realizado seminários regionais, encontros com autoridades, como com o então presidente do Supremo Tribunal do Federal (STF), Cezar Peluso, e apresentado projetos para incentivar a adoção de crianças e adolescentes.

Outros dois projetos que tratam da adoção estão tramitando no Senado. Um deles permite deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica as doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes. As doações dedutíveis poderão ser de até 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.

O segundo projeto prevê que entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes poderão apresentar ação civil pública. A ação civil pública é um instrumento processual que tem como objetivo defender a sociedade ou algum de seus segmentos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do senador Aécio Neves

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