quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ação de Aécio sobre MP melhora a democracia


Ação de Aécio em projeto sobre medidas provisórias melhora a democracia

Aécio Neves na Comissão de Constituição e Justiça, ladeado pelo senadores José Pimentel (PT-CE), à esquerda, e Demóstenes Torres (DEM-GO)
Amigos, se o conjunto dos senadores de República — e, depois, a Câmara dos Deputados – fizerem como fez hoje, quarta, 11, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) terá justificada logo em seus primeiros meses de atuação a votação recorde que obteve nas eleições de outubro e sua fama de bom articulador.
É que a Comissão aprovou uma proposta de emenda constitucional (PEC) que, com a mão do ex-governador mineiro, altera, democratiza e melhora muitíssimo a tramitação das medidas provisórias com força de lei (MPs). Após uma intensa negociação entre governo e oposição, na qual teve papel importante – quem diria? – o senador e ex-líder estudantil Lindberg Faris (PT-RJ), a PEC acabou sendo aprovada por unanimidade e vai agora para a votação dos 81 senadores, no plenário. Para passar, precisa do voto de 49 deles, antes de rumar para a Câmara.
A tramitação das MPs, e sobretudo o pouquíssimo prazo que sobrava na prática para o Senado examiná-las e aprová-las ou não, vinha sendo objeto de intensa controvérsia, a ponto de o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) ter dito em entrevista ao site de VEJA que o país caminha para uma “ditadura branca”: aprovam-se MPs às dezenas, com a maior parte do prazo sendo gasto na Câmara dos Deputados, onde todas as MPs iniciam seu trajeto pelo Congresso, e os senadores mal tendo tempo de se informar do tema.
Uma espécie de chantagem sobre o Congresso
Até agora, segundo o artigo 62, parágrafo 3º da Constituição, as MPs entram em vigor imediatamente, e só perdem validade se não forem aprovadas no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O fato de vigorarem de imediato constitui uma espécie de chantagem sobre o Congresso, porque as MPs produzem efeito – há várias que criaram estatais e levaram à contratação de funcionários, por exemplo – e sua não aprovação posterior cria, na prática, uma grande confusão jurídica.
Agora, se aprovada a PEC, as MPs deixam de valer de imediato enquanto não recebem um OK do Congresso. Assim: baixada uma MP pela presidente, uma comissão permanente mista de 12 deputados e 12 senadores deverá analisá-la no prazo de 10 dias para verificar sua admissibilidade, ou seja, checar se obedece aos requisitos constitucionais de “relevância e urgência”.
Governando por decreto
Os diversos presidentes desde a Constituição de 1988 nunca tomaram conhecimento desses requisitos. Assuntos banais e corriqueiros, que deveriam ser encaminhados ao Congresso como projetos de lei, passarama ser tratados por MPs, como se o presidente governasse por decreto. “O que nós estamos acompanhando hoje é o uso abusivo e indiscriminado de um instrumento que nasceu para ser excepcional”, lembrou Aécio.
Agora, segundo a PEC, a comissão mista de deputados e senadores, caso entenda que a MP baixada não cumpre tais exigências, poderá brecar sua validade imediata e decidir por sua transformação em projeto de lei. Se julgar que cumpre o que a Constituição exige, concordará com a validez imediata.
Mesmo assim, depois de examinar se é pertinente, a Câmara terá outros 50 dias para analisar o conteúdo da MP. Se aprová-lo, o Senado terá outros 45 dias para analisar a proposta. Se, porém, os deputados não votarem a proposta nesses 60 dias – sinal de que os representantes do povo não consideraram a iniciativa da presidente da República suficientemente importante – a MP morre. Perde a validade.
A mesma coisa vale se não a MP não passar pelo Senado no prazo determinado.
O fim dos “contrabandos”
Um ponto importantíssimo na nova PEC: as MPs não poderão tratar de mais de um tema, para evitar uma barbaridade que ocorre atualmente, objeto das críticas do senador Aloysio: os chamados “contrabandos”. Ou seja, hipoteticamente, uma MP sobre recursos públicos para a área de esportes conter, lá pelas tantas, um artigo que trata de isenção fiscal para determinada atividade.
Deve-se aqui dar crédito ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a quem tenho criticado com frequência. É dele o projeto original sobre mexidas no andamento das MPs, que estabelecia prazos e tornava menos arbitrária a ação do Executivo. O senador Aécio Neves, como relator da proposta, foi quem propôs, entre outras alterações, que as MPs só tivessem eficácia após passar pelo exame de uma comissão mista de deputados e senadores, bem como a “morte” de uma MP não votada no prazo previsto.
Democracia melhora
Alguns dos pontos propostos por Aécio, mais restritivos à ação dos presidentes da República, acabaram ficando fora do acordo, como é normal nessas negociações. A habilidade do senador mineiro terminou por obter unanimidade em um projeto que, mesmo tendo partido de Sarney, preocupava muito o Palácio do Planalto, que vinha pressionando os senadores da base aliada.
“Se não demos o passo gigante que gostaríamos”, disse o senador, “demos um passo consistente para a construção de um futuro com maior isonomia entre as instituições.” E acrescentou: “Temos a expectativa de que o próprio Executivo compreenda que a MP é instrumento necessário, mas excepcional”.
A mudança nas MPs tornará mais difícil a vida dos presidentes da República, mas melhora a democracia brasileira. O abuso na decretação de MPs, praticado por todos os presidentes da República desde a Constituição de 1988, foi paulatinamente esvazindo o papel do Congresso e, numa distorção perigosa, atribuindo cada vez mais, na prática, a função de legislar para o Executivo, e não para o Legisla

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