quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Na MP540, Aécio busca compensar perdas dos exportadores brasileiros

Aécio Neves defende compensação por impostos para conjunto de exportadores

Senador apresenta emenda à MP 540 garantindo que todos os exportadores sejam ressarcidos por cobrança indevida de tributos

            O senador Aécio Neves (PSDB/MG) apresentou, nesta terça-feira (09/08), emenda à Medida Provisória (MP) 540 propondo estender a todas as empresas exportadoras de produtos industrializados o ressarcimento pela cobrança dos chamados "custos tributários residuais", benefício previsto pelo governo federal apenas para alguns setores da economia. O senador propõe ainda que essa compensaçao seja de 3% sobre a receita das exportações. O governo quer definir o ressarcimento entre 0% e 3%. A compensação é referente aos tributos cobrados indevidamente dentro da cadeia de produção e que acabam encarecendo o produto brasileiro, tornando-o menos competitivo no mercado exterior.
            A MP 540, editada pelo governo federal como parte do programa Brasil Maior, prevê a possibilidade de ressarcimento, mas deixa a critério do Poder Executivo a definição de quais setores poderão ser atendidos e ainda o percentual do ressarcimento, podendo chegar a até 3% da receita de exportação. Na avaliação do senador Aécio Neves, já que o governo federal reconhece na MP que existe a cobrança irregular de tributos, não existe justificativa para que apenas alguns setores da indústria nacional sejam atendidos com o ressarcimento.
            "Os resíduos tributários encarecem indevidamente as exportações de produtos industrializados. Sendo assim, não se compreende que o ônus, reconhecidamente prejudicial pelo próprio governo, venha a ser removido de forma seletiva, quando deve ser estendido ao conjunto de exportadores da indústria nacional. O texto atual da MP torna importantes setores da economia dependentes da boa vontade do governo federal", afirmou o senador.
            A restrição do ressarcimento está prevista no segundo parágrafo do artigo 2º da MP, que cria o Regime Especial da Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA). Diz o texto:
            "O Poder Executivo poderá fixar o percentual de que trata o § 1º entre zero e 3% (três por cento), bem como poderá diferenciar o percentual aplicável por setor econômico e tipo de atividade exercida". Assim, caberá ao governo decidir também os percentuais da compensação, podendo beneficiar um setor com 3% e outro com 2%, além de discriminar um terceiro setor aplicando-lhe ressarcimento de 0% da receita de exportação. 
            A emenda proposta pelo senador Aécio Neves estabelece que todos os exportadores, indistintamente, sejam compensados com o percentual de 3% de ressarcimento. O senador justifica sua emenda:
            "Como proposto na MP, os critérios de seleção dos setores não são explicitados. Portanto, cabe analisar se a escolha obedecerá ao critério dos setores mais ameaçados pela concorrência, os segmentos mais dinâmicos da economia serão relegados. A manutenção do prejuízo sobre estes setores implicará, certamente, na perda do potencial de geração de emprego e renda. Por outro lado, se os mais dinâmicos forem os escolhidos pelo governo, aqueles que sofrem a concorrência internacional ficam condenados ao fracasso, exatamente por não lhes permitir que se livrem de um ônus indevido de resíduos tributários. Ou seja, discriminar a retirada do ônus não faz sentido econômico e muito menos social", diz Aécio Neves.

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